Valores
Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
Atribuições da Secretaria
I - Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
II - superintender a política de pessoal, inclusive no que se refere à Previdência e Assistência Social;
III - coordenar os serviços de material e patrimônio, protocolo e arquivo e processamento de dados;
IV - organizar e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder Executivo;
V - Elaboração de projetos de lei;
VI - Manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
VII - atender às pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhando as, quando for o caso, ao Prefeito;
VIII - transmitir aos órgãos que compõe a Secretaria, suas determinações;
IX - mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;
X - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público em geral;
XI - estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos chefes dos órgãos da Secretaria;
XII - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que obtenha mais êxito na execução de seus objetivos;
XIII - promover estudos e sugerir ao órgão de planejamento municipal, após o assentimento do Prefeito, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria;
XIV - promover estudos, pesquisas, reuniões e debates relacionados com as técnicas de administração de pessoal;
XV - fazer estudos e propor normas, instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política de pessoal e de serviços auxiliares;
XVI - responsabilizar-se pelos trabalhos de vigilância, limpeza e conservação de todas as instalações, equipamentos e mobiliário da Prefeitura;
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito.