Atribuições da Secretaria
I - Dirigir, coordenar e controlar os serviços da Secretaria, bem como as atividades de atendimento ao público;
II - representar socialmente o Prefeito, quando por ele designado;
III - Atender as pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhandoas, quando for o caso, ao Prefeito;
IV - transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria suas determinações;
V - mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;
VI - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público;
VII - estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos Chefes dos órgãos da Secretaria;
VIII - colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviços, resoluções e demais documentos de interesse da Secretaria;
IX - promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do governo municipal e a avaliação e controle dos resultados;
X - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha o maior êxito na execução de seus objetivos;
XI - elaborar projetos de obras, de reformas e reparos de edifícios públicos;
XII - encomendar ao órgão competente, projetos de arborização e ajardinamentos públicos;
XIII - elaborar projetos de arruamentos, passeios públicos, calçamento e pavimentação de vias urbanas;
XIV - executar todos os projetos acima especificados;
XV - supervisionar e fiscalizar todos os serviços de obras públicas executados por terceiros, principalmente as de redes de água, esgoto sanitário, águas pluviais, energia elétrica e telefonia;
XVI - manter fluxo contínuo de informações com o órgão responsável pelo Cadastro Técnico Municipal;
XVII - coordenar, controlar e executar os serviços de limpeza e iluminação pública;
XVIII - elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas;
XIX - a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos às obras;
XX - dirigir os serviços de topografia;
XXI - fazer cumprir o Código de Obras e Edificações e o Plano Diretor do Município;
XXII - executar os serviços do bem estar urbano, preferencialmente os de: a) conservação e limpeza de ruas, praças e jardins; b) coleta, transporte e adequado descarte do lixo; c) fiscalização do sistema de abastecimento d'água e esgoto e outros serviços concedidos;
XXIII - Administrar mercados, feiras, matadouro, cemitérios, iluminação pública, serviços de retransmissão de imagens de TV e comunicação;
XXIV - fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
XXV - a execução de quaisquer outros serviços diretamente relacionados com o bem estar dos munícipes.