Atribuições da Secretaria
I - Planejar, supervisionar e executar a política da educação nos níveis administrativos, pedagógicos e culturais;
II - supervisão, controle e execução da política de incentivos às artes e culturas;
III - promover estudos e pesquisas visando a melhoria e aperfeiçoamento do ensino;
IV - promover anualmente, treinamento para o aperfeiçoamento dos profissionais do magistério;
V - realizar o censo anual da população em idade escolar;
VI - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino, conforme disposições da lei que fixa as diretrizes e bases da educação e legislação pertinente;
VII - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e culturais e, fiscalizar sua aplicação;
VIII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando à melhoria da educação;
IX -promover o incentivo e desenvolvimento do ensino superior;
X - promover campanhas que visem despertar o respeito aos ideais urbanos e ao meio ambiente, às leis da cidade, para uma consciência cívica e de responsabilidade junto à Comunidade;
XI - difundir, incentivar e orientar a prática da educação física e dos desportos nas escolas municipais;
XII - coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a promoção e à difusão cultural no âmbito do Município;
XIII - promover a conservação de obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico da cidade;
XIV - organizar e incentivar a formação e a manutenção da Banda de Música Municipal, de corais, grupos de danças, grupos teatrais e outras manifestações artísticas e culturais do povo;
XV - programar e executar cursos de iniciação artística, musical, teatral e folclórica;
XV - programar e executar cursos de iniciação artística, musical, teatral e folclórica;
XVII - coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a recreação e o lazer dos estudantes e da população em geral.