Atribuições da Secretaria
I - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
II - proceder o pagamento das despesas processadas, legal e previamente empenhadas;
III - elaboração do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
IV - organizar, normatizar e aplicar a política fiscal do Município;
V - promover o acompanhamento sistemático das ações concernentes à fiscalização do ICMS, com o objetivo de aumentar o índice de participação do Município;
VI - movimentar e controlar as contas bancárias, mantendo relatório diário das mesmas;
VII - manter controle diário de toda movimentação financeira;
VIII - efetuar os pagamentos, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX - manter o controle interno dos atos e fatos, juntamente com o órgão competente.
X - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de obter maior êxito em seus objetivos;
XI - acompanhar a execução da política tributária e seus efeitos na economia do Município;
XII - efetuar estudos e atualizações sobre a legislação tributária;
XIII - promover o estudo do comportamento da Receita e Despesa, elaborando previsões e propondo medidas de regularização;
XIV - opinar sobre as concessões de isenções, incentivos fiscais e outros assuntos de natureza tributária;
XV - examinar os documentos de fiscalização, os levantamentos, os autos de infrações e outros instrumentos utilizados na atividade fiscalizadora, com vistas à sua adequação ao sistema implantado, propondo, quando for o caso, as adaptações e correções julgadas necessárias;
XVI - manter atualizada a Planta Cadastral dos contribuintes do Município, observando-se principalmente: a) a utilização de métodos modernos de levantamentos de dados que permitam a fácil identificação do contribuinte, avaliação e o lançamento de tributos; a) a utilização de métodos modernos de levantamentos de dados que permitam a fácil identificação do contribuinte, avaliação e o lançamento de tributos; b) o estabelecimento de sistemática de atualização de dados; c) a utilização de métodos de avaliação de imóveis que minimizem a injustiça tributária e que permitam à Prefeitura valer-se de todo o potencial tributário
XVII - exercer outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.