(IPTU) REFIS LEI 006/2018
IPTU
IPTU REFIS LC. 009/2023
ISSQN - GERAL
ISSQN-NFSE
TRIBUTO MUNICIPAL
REFIS 2023 - LEI COMPLEMENTAR N. 009 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A opção pelo REFIS 2023 poderá ser formalízada a partir do dia 25 de setembro de 2023 até o dia 31 de dezembro 2023, mediante autorização do Termo de Opção pelo REFIS.
O ingresso no REFIS implica na inclusão obrigatória da totalidade dos débitos vencidos até 31 de julho de 2023, em nome da pessoa física ou jurídica. inclusive os não constituídos, exceto aqueles demandados judicialmente e com exigibilidade suspensa e que por opção do contribuinte ou responsável, venham a permanecer nessa situação.
Os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável.