Carla Faria de Freitas
Prefeito(a)
CARLA FARIA DE FREITAS - atual prefeita de Edéia-GO é Agricultora e dedicou mais de 16 anos na Secretária de Assistência Social desenvolvendo um excelente trabalho para a população mais necessitada do Município.
Orestes Candido de Lacerda
Vice-prefeito(a)
Nascido na cidade de Paineiras - MG, filho de Albertino Pereira de Lacerda e Maria Cândida de Jesus. Hoje, casado com a Prof.ª Vilma Cândida Pontes. Chegou em Edéia, ainda jovem, onde começou seus estudos no Colégio Estadual Normal de Edéia, até a 8ª Série. Formou em Ciências C [...]
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Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
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I - Cuidar dos negócios administrativos, dos bens, direitos e obrigações do Município;
II - superintender a política de pessoal, inclusive no que se refere à Previdência e Assistência Social;
III - coordenar os serviços de material e patrimônio, protocolo e arquivo e processamento de dados;
IV - organizar e manter arquivos de leis, decretos, portarias e demais atos normativos do Poder Executivo;
V - Elaboração de projetos de lei;
VI - Manter atualizada coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município;
VII - atender às pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhando as, quando for o caso, ao Prefeito;
VIII - transmitir aos órgãos que compõe a Secretaria, suas determinações;
IX - mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;
X - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público em geral;
XI - estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos chefes dos órgãos da Secretaria;
XII - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que obtenha mais êxito na execução de seus objetivos;
XIII - promover estudos e sugerir ao órgão de planejamento municipal, após o assentimento do Prefeito, modificações nos planos, programas e projetos da Secretaria;
XIV - promover estudos, pesquisas, reuniões e debates relacionados com as técnicas de administração de pessoal;
XV - fazer estudos e propor normas, instruções e regulamentos tendentes à aplicação uniforme da política de pessoal e de serviços auxiliares;
XVI - responsabilizar-se pelos trabalhos de vigilância, limpeza e conservação de todas as instalações, equipamentos e mobiliário da Prefeitura;
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito.
I - O planejamento, coordenação, implantação e implementação das políticas de assistência social do Município;
II - a coordenação da área da infância e da adolescência, competindo o desenvolvimento de programas de oficinas pedagógicas, objetivando a aprendizagem profissional, ocupacional e semiprofissionalizante,bem como as atividades culturais e de educação e saúde, apoio escolar, assistência médica, odontológica e farmacêutica, buscando o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente;
III - elaboração do Plano de Assistência Social e submete-lo à aprovação do Chefe do Poder Executivo e dos Conselhos paritários da área social;
IV - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas ou particulares;
V - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
VI - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
I - Elaborar com a participação dos segmentos organizados da sociedade o Plano de Desenvolvimento Integrado Rural do Município;
II - realizar encontros, seminários e palestras visando tornar conhecidas as metas de Desenvolvimento Integrado Rural;
III - manter intercâmbio com órgãos estaduais e federais, com objetivo de melhorar a assistência ao produtor rural;
IV - estimular a adoção de medidas que possam contribuir para a diversificação e crescimento da economia do Município;
V - propor assinatura de convênios com órgãos governamentais ou instituições da iniciativa privada, para melhor assistir ao produtor rural;
VI - manter atualizado o cadastro das propriedades rurais, inclusive com área cultivada e o rebanho pecuário, tipo de produção e raças e outros dados que julgar necessário.
I - representar política e socialmente o Chefe do Executivo, ocupando-se das relações públicas e do preparo de despachos e expedientes necessários a todos os órgãos e departamentos da Prefeitura Municipal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Prefeitura em tramitação na Câmara Municipal;
III - providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com as diversas áreas de atuação dos órgãos da Prefeitura;
V - exercer atividades de ouvidoria no estabelecimento de relações com órgãos congêneres e a sociedade , de forma a auxiliar na formulação de políticas públicas;
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.
I - Planejar, supervisionar e executar a política da educação nos níveis administrativos, pedagógicos e culturais;
II - supervisão, controle e execução da política de incentivos às artes e culturas;
III - promover estudos e pesquisas visando a melhoria e aperfeiçoamento do ensino;
IV - promover anualmente, treinamento para o aperfeiçoamento dos profissionais do magistério;
V - realizar o censo anual da população em idade escolar;
VI - fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino, conforme disposições da lei que fixa as diretrizes e bases da educação e legislação pertinente;
VII - dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais e culturais e, fiscalizar sua aplicação;
VIII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando à melhoria da educação;
IX -promover o incentivo e desenvolvimento do ensino superior;
X - promover campanhas que visem despertar o respeito aos ideais urbanos e ao meio ambiente, às leis da cidade, para uma consciência cívica e de responsabilidade junto à Comunidade;
XI - difundir, incentivar e orientar a prática da educação física e dos desportos nas escolas municipais;
XII - coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a promoção e à difusão cultural no âmbito do Município;
XIII - promover a conservação de obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico da cidade;
XIV - organizar e incentivar a formação e a manutenção da Banda de Música Municipal, de corais, grupos de danças, grupos teatrais e outras manifestações artísticas e culturais do povo;
XV - programar e executar cursos de iniciação artística, musical, teatral e folclórica;
XV - programar e executar cursos de iniciação artística, musical, teatral e folclórica;
XVII - coordenar, orientar e controlar a execução de atividades relacionadas com a recreação e o lazer dos estudantes e da população em geral.
I - Planejar, elaborar e executar a política de desenvolvimento e incentivo ao esporte amador no Município;
II - Incentivar nos jovens e na população estudantil, todas as práticas de atividades esportivas.
III - Promover a prática desportiva e recreativa em todas as modalidades esportivas, bem como exercer a fiscalização das áreas disponíveis para a prática do esporte, na legislação vigente;
IV - estudar as necessidades e a capacidade física adequada para determinar um programa esportivo adequado à população;
V - coordenar os trabalhos de recuperação e manutenção dos equipamentos desportivos e recreativos em geral;
VI - executar outras tarefas correlatas no exercício da pasta.
I - O planejamento, coordenação e execução das ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;
II - proceder o pagamento das despesas processadas, legal e previamente empenhadas;
III - elaboração do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;
IV - organizar, normatizar e aplicar a política fiscal do Município;
V - promover o acompanhamento sistemático das ações concernentes à fiscalização do ICMS, com o objetivo de aumentar o índice de participação do Município;
VI - movimentar e controlar as contas bancárias, mantendo relatório diário das mesmas;
VII - manter controle diário de toda movimentação financeira;
VIII - efetuar os pagamentos, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX - manter o controle interno dos atos e fatos, juntamente com o órgão competente.
X - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de obter maior êxito em seus objetivos;
XI - acompanhar a execução da política tributária e seus efeitos na economia do Município;
XII - efetuar estudos e atualizações sobre a legislação tributária;
XIII - promover o estudo do comportamento da Receita e Despesa, elaborando previsões e propondo medidas de regularização;
XIV - opinar sobre as concessões de isenções, incentivos fiscais e outros assuntos de natureza tributária;
XV - examinar os documentos de fiscalização, os levantamentos, os autos de infrações e outros instrumentos utilizados na atividade fiscalizadora, com vistas à sua adequação ao sistema implantado, propondo, quando for o caso, as adaptações e correções julgadas necessárias;
XVI - manter atualizada a Planta Cadastral dos contribuintes do Município, observando-se principalmente: a) a utilização de métodos modernos de levantamentos de dados que permitam a fácil identificação do contribuinte, avaliação e o lançamento de tributos; a) a utilização de métodos modernos de levantamentos de dados que permitam a fácil identificação do contribuinte, avaliação e o lançamento de tributos; b) o estabelecimento de sistemática de atualização de dados; c) a utilização de métodos de avaliação de imóveis que minimizem a injustiça tributária e que permitam à Prefeitura valer-se de todo o potencial tributário
XVII - exercer outras atividades que lhe forem confiadas pelo Prefeito.
I - Dirigir, coordenar e controlar os serviços da Secretaria, bem como as atividades de atendimento ao público;
II - representar socialmente o Prefeito, quando por ele designado;
III - Atender as pessoas que procurarem o Gabinete da Secretaria, orientando-as, prestando-lhes informações necessárias, encaminhandoas, quando for o caso, ao Prefeito;
IV - transmitir aos órgãos que compõem a Secretaria suas determinações;
V - mandar preparar e assinar atos, avisos, circulares, ordens, instruções de serviços e outros papéis ou expedientes, no âmbito dos objetivos da Secretaria;
VI - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades da Secretaria, bem como pelas relações humanas no trabalho, pela correção das informações prestadas ao público;
VII - estudar e despachar os processos submetidos à sua apreciação, podendo ser assistido pelos Chefes dos órgãos da Secretaria;
VIII - colecionar e manter em boa ordem, de modo a facilitar as consultas, leis, decretos, regulamentos, instruções, ordens de serviços, resoluções e demais documentos de interesse da Secretaria;
IX - promover o acompanhamento da execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas do governo municipal e a avaliação e controle dos resultados;
X - promover a implantação na Secretaria das diretrizes de modernização administrativa, a fim de que se obtenha o maior êxito na execução de seus objetivos;
XI - elaborar projetos de obras, de reformas e reparos de edifícios públicos;
XII - encomendar ao órgão competente, projetos de arborização e ajardinamentos públicos;
XIII - elaborar projetos de arruamentos, passeios públicos, calçamento e pavimentação de vias urbanas;
XIV - executar todos os projetos acima especificados;
XV - supervisionar e fiscalizar todos os serviços de obras públicas executados por terceiros, principalmente as de redes de água, esgoto sanitário, águas pluviais, energia elétrica e telefonia;
XVI - manter fluxo contínuo de informações com o órgão responsável pelo Cadastro Técnico Municipal;
XVII - coordenar, controlar e executar os serviços de limpeza e iluminação pública;
XVIII - elaboração de projetos, a execução e a conservação das obras públicas;
XIX - a administração dos serviços industriais da Prefeitura, relativos às obras;
XX - dirigir os serviços de topografia;
XXI - fazer cumprir o Código de Obras e Edificações e o Plano Diretor do Município;
XXII - executar os serviços do bem estar urbano, preferencialmente os de: a) conservação e limpeza de ruas, praças e jardins; b) coleta, transporte e adequado descarte do lixo; c) fiscalização do sistema de abastecimento d'água e esgoto e outros serviços concedidos;
XXIII - Administrar mercados, feiras, matadouro, cemitérios, iluminação pública, serviços de retransmissão de imagens de TV e comunicação;
XXIV - fazer cumprir o Código de Posturas do Município;
XXV - a execução de quaisquer outros serviços diretamente relacionados com o bem estar dos munícipes.
I - Promover estudos e levantamentos dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II - administrar as unidades de saúde;
III - promover o atendimento às pessoas doentes e das que necessitem de socorro imediato;
IV - manter intercâmbio com órgãos da área de saúde, visando o atendimento dos serviços de assistência médica e de defesa sanitária;
V - aplicar as disposições constantes do Código de Posturas e da Vigilância Sanitária;
VI - promover a vigilância, fiscalização e controle das condições sanitárias em geral, em proteção da saúde da população;
VII - promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal.
I - a construção, pavimentação e conservação das vias públicas e estradas vicinais do Município;
II - o controle, conservação e manutenção da frota municipal;
III - o desempenho dos serviços de transportes da Prefeitura;
V - a administração dos seguintes serviços: a) as estações rodoviárias (terminais de passageiros); b) os serviços de táxis e outros de passageiros; c) o transporte coletivo urbano e rural
I - auditoria e a fiscalização;
II - sistema de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos - PPA, a execução dos programas de governo, através da LDO e da Lei do Orçamento Anual - LOA do Município;
III - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos;
IV - exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional, exercendo ainda as seguintes atividades: a) organizar e executar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas dos Municípios, programação semestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal os respectivos relatórios, na forma a ser estabelecida em Resolução Normativa; b) realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; c) alertar formalmente a autoridade administrativa competente, para que instaure Tomada de Contas Especiais, sempre que tiver conhecimento dequalquer das ocorrências que ensejem tal providência, conforme disciplinado na RN 004/97.
I - Formular, coordenar e executar a política municipal de gestão e proteção dos recursos ambientais, gerenciamento dos recursos hídricos e desenvoltura de uma política adequada do uso do solo para uma agricultura voltada aos interesses da comunidade de Edéia e da União;
II - promover o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto aos diversos órgãos nacionais e internacionais, voltados para a preservação e recuperação do meio ambiente;
III - planejar, propor e coordenar a gestão ambiental no município, objetivando a manutenção dos ecossistemas e o desenvolvimento sustentável;
IV - supervisionar e promover a aplicação das normas e fiscalizar as ações de preservação e/ou degradação do meio ambiente e recursos naturais renováveis, aplicadas pelos diversos órgãos estaduais e federais;
V - administrar os recursos oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente, mediante aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, criado por lei;
VI - promover a política de educação ambiental visando à compreensão pela sociedade, da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável para a manutenção da qualidade de vida;
VII - coordenar a elaboração de convênios e contratos estabelecidos com órgãos municipais, estaduais e federais e empresas e entidades de natureza privada
VIII - coordenar e supervisionar o zoneamento ecológico do município, mediante criação de parques e reservas ecológicas, em articulação com instituições estaduais e federais;
IX - coordenar e supervisionar a recomposição da cobertura vegetal do Município, a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de ecossistemas florestais, mediante incentivo, a coordenação e a execução de projetos específicos de florestamento e reflorestamento;
X - prestar assessoramento técnico a instituições públicas, estabelecidas no Município de Edéia, ONG's, sociedade civil organizada e produtores rurais, em assuntos relativos ao uso e proteção dos recursos ambientais;
XI - formular, coordenar e fazer executar os programas e projetos que contribuam para o uso racional dos recursos da flora e fauna do Município;
XII - coordenar, propor, orientar e supervisionar, dentro do município, as atividades de preservação, conservação, pesquisa e uso sustentável da biodiversidade;
XIII - desempenhar atividades que garantam a segurança genética da fauna e flora do município, incluindo a certificação e validação de recursos bióticos;
XIV - promover o monitoramento quanto ao uso dos corpos d'água, dentro do município, de maneira a garantir seu uso múltiplo, racional e integrado;
XV - definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem protegidos;
XVI - incentivar a execução de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução dos problemas ambientais locais e disponibilizar as informações sobre estas questões;
XVII - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa de material genético;
XVIII - manifestar-se oficialmente, com caráter deliberativo e com base em parecer técnico prévio, sobre a qualidade, as condições e a viabilidade ambiental de empreendimentos efetiva e potencialmente causadores de impacto ambiental no município, em procedimento de licenciamento ambiental de competência dos órgãos estadual ou federal, sob pena de nulidade das licenças eventualmente emitidas;
XIX - exigir, sempre que necessário, a adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor antes do início da implantação do empreendimento, tanto nos licenciamentos desuas competências, como nos licenciamentos executados pelo órgão estadual ou federal de meio ambiente.
XX - promover palestras, seminários e reuniões visando conscientizar a comunidade, sobre a necessidade da preservação do meio ambiente.
Altera os artigos 1 e 2º da lei municipal de nº 1.188/2025 e da outras providências.
Ratifica as alterações do Protocolo de Intenções/Contrato do consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Regional Três Rios
Autoriza a chefe do poder executivo municipal a realizar convênio com a agência doiana de assistência, extensão rural e pesquisa - EMATER.
Exxtingue unidade de ensino municipal e da outras providências.
Altera o artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.182/2025.
Revoga artigo 2º da Lei nº 1.170 de 28 de junho de 2024 e dá outras providências.
Dispõe sobre alterações na estrutura administrativa do Municipio de Edéia.
Autoriza a chefe do poder executivo a firmar convênio e contrato com o instituto euvaldo lodi-iel, para fins de estágio no município de edéia.
Autoriza a chefe do poder executivo municipal a prestar auxílio a entidade que menciona e dá outras providências.
Autoriza a prestação de auxílio financeiro ao sindicato dos produtores rurais de edéia e a celebração de correspondente convênio.
"Dispõe sobre aumento do vencimento de servidores públicos Poder Executivo de Edéia-GO e dá outras providências".
"Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a receber em COMODATO veículo Ambulância para serviço da Secretaria Municipal de Saúde, na forma que especifica e dá outras p [...]
"Altera a Lei municipal n. 507/2007, de 03 de janeiro de 2007 e dá outras providências".
"Concede revisão geral anual da remuneração, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil. ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos do Poder Executivo e [...]
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos "APAE - Associação de [...]
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar convênio com Ente que menciona, e dá outras providências".
"Dispõe sobre autorização para firmar termo de colaboração com entidade que menciona, e dá outras providências".
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transterir recursos financeiros através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins Tucrativos "Associação Edeense T [...]
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos "Sociedade Lar do Idos [...]
Veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Edéia de pessoas condenadas pela Lei Federal nº. 11.340 de 07 de agosto de 2006.
Reconhece de utilidade pública o Centro Espírita Paulo e Estevão e dá outras providências.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025.
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.168/2024, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2025, e dá outras providênci [...]
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025 e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização e baixa de Patrimônio do Poder Executivo do Município de Edéia e estabelece outras providências.
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município a "Festa de Santo Antônio" e dá outras providências.
Fixa os subsídios mensais dos agentes políticos do Município de Edéia para o período de 2025/2028, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições publicas municipais no dia 02 de maio de 2025.
Exonera secretário municipal de finanças e da outras providências.
Dispõe sobre Convocação da 6º conferência Municipal de saúde e a 1º conferência municipal da saúde do trabalhador e datrabalhadora de edeia.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições publicas municipais na vespera de sexta-feira santa.
Exonera servidor de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
Concede licença prêmio por assiduidade a servidor público municipal e da outras providências.
Concede licença prêmio por assiduidade a servidor público municipal e da outras providências.
Exonera servidor de cargo em comissão e da outras providências.
Exonera servidor de cargo em comissão e da outras providências.
Designa servidor público a ser responsável direto pela homologação do colare.
Dispõe sobre e a nomeação e designação de servidor para atuação como fiscal do termo aditivo em referencia.
Dispõe sobre e a nomeação e designação de servidor para atuação como fiscal do termo aditivo em referencia.
Dispõe sobre e a nomeação e designação de servidor para atuação como fiscal do termo aditivo em referencia.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio a servidora Eliana Pereira Teles e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio a servidora Eliana Pereira Teles e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao servidor Sra. Adelaine Antônia de Oliveira e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao servidor Sra. Adelaine Antônia de Oliveira e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao servidor Sra. Júlia Gonçalves Costa e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de Licença-Prêmio ao servidor Sra. Júlia Gonçalves Costa e dá outras providências.
Reconhece situação emergencial na área que especifica, bem como nomeia fiscal de contrato e dá outras providências.
Reconhece situação emergencial na área que especifica, bem como nomeia fiscal de contrato e dá outras providências.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
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Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato para acompanhamento e fiscalização do contrato.
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